
CETESB
Certificado De Dispensa De Licença (CDL)
O Certificado de Dispensa da Licença (CDL) é o instrumento utilizado para formalizar a dispensa de licenças para empreendimentos não passíveis de licenciamento pela CETESB ou regularmente existentes na data de edição do Regulamento da Lei Estadual nº 997/76.
Ele é o documento que atesta que a empresa/empreendimento desenvolverá no local indicado, apenas atividades administrativas, depósito, comércio, atividades estritamente intelectuais, digitais ou artesanais e etc., exceto para o depósito, armazenamento ou o comércio atacadista de produtos químicos, inexistindo atividade industrial no local.
O Certificado de Dispensa de Licença Ambiental também poderá ser emitido para as atividades de hotel, apart-hotel e motel, quando estas não contemplarem a queima de combustível sólido, líquido ou Renovação Da Licença De Operação.
Licença de Operação é a última das três licenças que são expedidas em um Licenciamento Ambiental, sendo elas: Licença Prévia, Licença de Instalação e por último a Licença Operação.
Esse mecanismo de verificação para implementar e tornar possível a operação de uma empresa, permite que, por exemplo, na possibilidade de destruição de espécies nativas, o órgão regulador em conjunto com o empreendimento, possam encontrar medidas que equilibrem e minimizem o impacto.
A validade da licença de operação é de 2, 3 ou 5 anos. O tempo varia de acordo com a avaliação do órgão ambiental e potencial poluidor da atividade executada. A renovação de Licença Ambiental deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental, desde que o requerente não tenha dado causa a atrasos no procedimento de renovação.